Dia internacional da mulher


Demétrio Costa de Melo*
João Pessoa, março de 2011 
A incorporação das técnicas mais avançadas para gerar mais riqueza levou a profundas transformações sociais advindas do desenvolvimento industrial.
À medida que a sociedade se organizava em torno do modo de produção capitalista a competitividade e a livre iniciativa serviam como mola motriz para o desenvolvimento, entretanto tal processo pautava-se na expansão material da economia, mulheres,  crianças e os idosos constituíam a parcela mais excluída da sociedade.
O protesto de cerca de 130 mulheres trabalhadoras, em 1857, por melhores condições de trabalho, melhores níveis salariais e redução da jornada de trabalho de 16 para 10 horas, resultou em um brutal ato: o dono da tecelagem ateou fogo na fábrica, matando suas funcionárias, isso ocorreu no dia 08 de março de 1857.
Era um tempo sem sindicatos de trabalhadores, não existiam leis trabalhistas, vivia-se o período compreendido pelo liberalismo econômico, com a premissa de expansão do capital sem ter que, necessariamente, expandir os direitos aos trabalhadores. Somente em 1975 as Nações Unidas oficializaram o dia Internacional da Mulher. Para chamar a atenção dos governos para os problemas do preconceito e das diferenças de gênero.
Dos inúmeros desafios que a primeira presidenta do Brasil tem de solucionar, acredito, que o preconceito contra a mulher esteja entre os que mais afetam a população feminina, que é hoje a maior parcela da população brasileira, mas em muitos casos é tratada como se fosse uma minoria, em parte da sua fraca representação política e outra em função de velhos hábitos e costumes socioculturais.
Segundo o IBGE as mulheres, no meio urbano, recebem remuneração média de 80% dos vencimentos do homem, já nas zonas rurais é cerca de 34% dos vencimentos.
O Brasil poderia ter criado vários dias “oito de março”, basta lembrarmo-nos da sindicalista de Alagoa Grande, Margarida Maria Alves, brutalmente assassinada, da missionária Dorothy Stang, assassinada com cinco tiros e da Maria da Penha, cujo marido tentou matá-la duas vezes, e tornou-se símbolo da luta da mulher brasileira contra os maus tratos cometidos pelo homem.
Maria da Penha inclusive deu origem à lei, homônima, 11.340, que recentemente foi palco de acalorada discussão no Supremo Tribunal Federal que suspendeu o afastamento do Juiz de Sete Lagoas-MG, Edilson Rodrigues, que simplesmente arquivava processos que tivessem por base a Lei Maria da Penha, lei que para ele era “um conjunto de regras diabólicas”.
O Mapa da Violência evidenciou o aumento das agressões contra as mulheres, infelizmente ainda persistem ideias como a do Juiz de Sete Lagoas de que o “mundo é masculino”, “Jesus Cristo era homem”.
A lei 11.340 e o dia 08 de março servem para nos lembrar de que os homens, por uma condição natural ou divina, sempre foram os donos da situação: o chefe da família, o provedor do lar, o senhor de terras, o dono dos escravos...
Em uma sociedade que, durante quatro séculos, fruto da mentalidade mercantil escravocrata, teremos ainda um longo caminho para traçarmos políticas públicas efetivas para dirimir as disputas que envolvem os gêneros.
O Supremo que concedeu liminar favorável ao Juiz de Sete Lagoas com base na tese de que o juiz não pode ser sentenciado ao afastamento de suas funções em razão da discordância da lei, de que não se pode cessar o livre expressar das pessoas, todavia impede à sobriedade de sua função, a de julgar com correção as agressões perpetradas por homens contra as mulheres, o fato de ele considerar a lei um “monstrengo tinhoso” e o arquivamento de processos de agressão com base na Lei Maria da Penha abre precedentes, permitirá que as agressões continuem e que o praticantes dos delitos permaneçam impunes, já que em nosso país a impunidade parece ser a lei...
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*Bacharel e Licenciado em Geografia pela Universidade Federal da Paraíba. Professor de Geografia da rede oficial do município de João Pessoa e professor na rede particular. Colunista do Jornal A União