quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Novo Código Florestal

Boa tarde

A mudança do Código Florestal, Lei Federal 4.771/65, para o "Novo Código Florestal", Lei Federal 12.651/12, implicará em uma nova ordenação jurídica.
Segundo ambientalistas a anistia concordada entre o Executivo e o Legislativo, perdoando que desmatou e não cumpriu o Código até julho de 2008, é a maior afronta as leis brasileiras. Além de gerar uma insegurança jurídica no Estado Democrático de Direito, uma vez que abre o precedente ao não cumprimento da nova lei.
Altera-se ainda a classificação dos imóveis rurais, onde o módulo fiscal para a agricultura familiar atinge 15 módulos, aumentando o tamanho da propriedade, e dessa forma o cálculo das Áreas de Preservação Ambiental e da Reserva Legal, além da recomposição de floresta desmatada são mais permissivas.
O relator da MP 571/12 o Sen. Luiz Henrique (PMDB-SC) acredita que o Executivo Federal não fará mais vetos, assegurando a aplicação do Novo Código Florestal.
Infelizmente a "ciência brasileira" é muito desacreditada, e as mudanças não tem base na Ciência, mas apenas uma nova ordem jurídica para ampliarmos os danos, além dos quase 100 milhões de hectares degradados no País do futebol.

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